DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.410 – DE 15 DE ABRIL DE 1943

Altera o Regulamento da Ordem dos Advogados do Brasil

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. O disposto no decretolei n. 4.803, de 6 de outubro de 1942, não se aplica aos juizes aposentados do Supremo Tribunal Federal, senão quanto às causas que já estejam ajuizadas ao tempo da aposentadoria, às que se processem perante o mesmo Tribunal e às que sejam propostas contra a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.