DECRE TO‑LEI N. 5.399 – DE 13 DE ABRIL DE 1943
Cria função gratificada no Ministério da Educação e Saude, e dá outras
provídências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saude, a função gratificada de Chefe do Gabinete de Radiologia da Faculdade Nacional de Medicina.
Art. 2º Fica fixada em Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais a gratificacão de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Para atender à despesa com o presente decreto‑lei, no presente exercício, fica aberto ao Ministério da Educação e Saude, anexo 13 de Orçamento Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) à Verba 1 – Pessoal, Consignação III – Vantagens, Subconsignação 09 – Funções, Gratificadas, 70 ‑ Universidade do Brasil, 13 ‑ Faculdade Nacional de Medicina.
Art. 4º 0 presente decreto‑lei entrará em vigor a partir de 1 de abril de 1943, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 13 de abril de 1943, 122º da Independância e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.