DECRE TO-LEI N

DECRE TOLEI N. 5.399 – DE 13 DE ABRIL DE 1943

 

Cria função gratificada no Ministério da Educação e Saude, e dá outras

provídências

 

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,

decreta:

 

Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saude, a função gratificada de Chefe do Gabinete de Radiologia da Facul­dade Nacional de Medicina.

Art. 2º Fica fixada em Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais a gratificacão de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Para atender à despesa com o presente decretolei, no pre­sente exercício, fica aberto ao Ministério da Educação e Saude, anexo 13 de Orçamento Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) à Verba 1 – Pessoal, Consignação III – Van­tagens, Subconsignação 09 – Funções, Gratificadas, 70 Universidade do Brasil, 13 Faculdade Nacional de Medicina.

Art. 4º 0 presente decretolei entrará em vigor a partir de 1 de abril de 1943, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de janeiro, 13 de abril de 1943, 122º da Independância e 55º da República.

 

GETULIO VARGAS.

 

Gustavo Capanema.

 

A. de Souza Costa.