DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 5.390 – DE 12 DE ABRIL DE 1943

Autoriza a alienação de Imovel pertencente à União

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O Ministério da Fazenda alienará, por intermédio da Diretoria do Domínio da União, mediante concorrência pública e observadas as forma­lidades legais, o domínio util do imovel sito à Avenida Koeler n. 190, mu­nicípio de Petrópolis, Estado do Rio de janeiro, com as benfeitorias nele existentes.

Parágrafo único. O preço mínimo para alienação será de Cr$ 443.000,00, importância da avaliação judicial.

Art. 2º A receita proveniente da alienação será recolhida e escriturada como "Renda Extraordinária", na forma do decretolei n. 2.859, de 12 de novembro de 1940.

Art. 3º Este decretolei entrará em vigor na data de sua publicação, revo­gadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 12 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.