DECRETO-LEI N. 5.390 – DE 12 DE ABRIL DE 1943
Autoriza a alienação de Imovel pertencente à União
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O Ministério da Fazenda alienará, por intermédio da Diretoria do Domínio da União, mediante concorrência pública e observadas as formalidades legais, o domínio util do imovel sito à Avenida Koeler n. 190, município de Petrópolis, Estado do Rio de janeiro, com as benfeitorias nele existentes.
Parágrafo único. O preço mínimo para alienação será de Cr$ 443.000,00, importância da avaliação judicial.
Art. 2º A receita proveniente da alienação será recolhida e escriturada como "Renda Extraordinária", na forma do decreto‑lei n. 2.859, de 12 de novembro de 1940.
Art. 3º Este decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 12 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.