DECRETO‑LEI N. 5.380 – DE 6 DE ABRIL DE 1943
Autoriza a Fundação Osório a ceder à Prefeitura do Distrito Federal a área de terreno necessária ao alinhamento da rua Paula Ramos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Considerando a conveniência que existe na construção de uma capela para a Fundação Osório, em terreno de propriedade da mesma, sito à rua Paula Ramos n. 16, nesta Capital;
Considerando, entretanto, que na forma das leis municipais, essa construção exige, para sua execução, seja o mencionado terreno devidamente recuado para o alinhamento atual da referida rua,
decreta:
Art. 1º Fica a Fundação Osório, criada pelo decreto n. 14.856, de 1 de Junho de 1921 e regulamentada pelo decreto n. 16.392, de 27 de fevereiro de 1924, autorizada a fazer cessão à Prefeitura do Distrito Federal da área de 13,50 mts.2 (treze metros e cinquenta decímetros quadrados), desmembrada do terreno de sua propriedade, sito à rua Paula Ramos n. 16, nesta Capital, necessária ao alinhamento da mencionada rua, área essa devidamente demarcada, medida e constante da planta anexa ao processo n. 1.141‑42, da Comissão Geral de Desapropriações, daquela Prefeitura, aprovada com o projeto número 3.132, de 1940.
Art. 2º A cessão, a que se refere o artigo anterior, será feita mediante a indenização de Cr$ 220,00 (duzentos e vinte cruzeiros), paga, pela Prefeitura do Distrito Federal, à Fundação cedente.
Art. 3º Revogam‑se e as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 6 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.