DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.364 – DE 31 DE MARÇO DE 1943

Concede a Francisca Barroso de Melo Matos aposentadoria com salário integral

O Presidente da República, usando da atribuição que !he confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º É concedida a Francisca Barroso de Melo Matos, extranumerário mensalista, Inspetora Especializada, referência XVIII, do Juizo de Menores da justiça do Distrito Federal, aposentadoria com salário integral.

Art. 2º O presente decretolei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1943, 122º da Independência a 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.