Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI N. 5.364 – DE 31 DE MARÇO DE 1943
Concede a Francisca Barroso de Melo Matos aposentadoria com salário integral
O Presidente da República, usando da atribuição que !he confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º É concedida a Francisca Barroso de Melo Matos, extranumerário mensalista, Inspetora Especializada, referência XVIII, do Juizo de Menores da justiça do Distrito Federal, aposentadoria com salário integral.
Art. 2º O presente decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1943, 122º da Independência a 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.