DECRETO‑LEI N. 5.363 – DE 31 MARÇO DE 1943
Abre ao Ministério da justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 45.000,00 para despesas com os funcionários da Policia Civil do Distrito Federal, designados para prestar serviços no estrangeiro
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de quarenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 45.000,00) para atender às despesas de gratificações de representação a funcionários da Policia Civíl do Distrito Federal, designados para prestar serviços no estrangeiro, no período compreendido entre 1 de Janeiro a 31 de março do corrente ano.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1943, 122º da lndependência a 55º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.
A. do Souza Costa.