DECRETO‑LEI N. 5.326 – DE 18 DE MARÇO DE 1943
Modifica o artigo 2º e seu parágrafo único, do decreto-lei n. 5263, de 18 de fevereiro do 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos termos do artigo 31 do decreto-lei 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º O artigo 2º e seu parágrafo único, do decreto-lei n. 5.263, de 18 de fevereiro de 1943, passam a ser assim redigidos:
"Art. 2º O provimento dos cargos das carreiras criadas poderá ser feito nas suas diferentes classes, de acordo com as instruções que forem expedidas para os respectivos concursos.
"Parágrafo único. Se o Provimento se verificar com ocupante de cargo da carreira de Enfermeiro do Governo Federal, poderá ser computado, integralmente, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço prestado naquela carreira. "
Art. 2º O presente decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1943, 122º do Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Antunes.