Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI N. 5.315 – DE 11 DE MARÇO DE 1943
Prorroga o prazo a que se refere o art. 8º do decreto‑lei n. 2.610, de 20 de setembro de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 do Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1943 o prazo a que se refere o art. 8º do decreto‑lei n. 2.610, de 20 de setembro de 1940.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Antunes.