DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.315 – DE 11 DE MARÇO DE 1943

Prorroga o prazo a que se refere o art. 8º do decretolei n. 2.610, de 20 de setembro de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 do Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1943 o prazo a que se refere o art. 8º do decretolei n. 2.610, de 20 de setembro de 1940.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Antunes.