Decreto-Lei nº 5.314 de 11/03/1943

Decreto-Lei nº 5.314 de 11/03/1943

Ementa

Regula o ingresso nos quadros de farmacêuticos e dentistas da reserva do Exército dos profissionais civis que concluíram ou vierem a concluir os respectivos cursos de emergência e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/03/1943] (p. 3657, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 001] (p. 147, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

FORÇAS ARMADAS , PESSOAL .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , INGRESSO , QUADRO DE PESSOAL , RESERVA MILITAR , EXERCITO , PROFISSIONAL LIBERAL , FARMACEUTICO , DENTISTA , REQUISITOS , CONCLUSÃO , CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO , EMERGENCIA .