DECRETO‑LEI N. 5.303 – DE 4 DE MARÇO DE 1943
Abre, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de Cr$ 23.212,00 (vinte a três mil duzentos e doze cruzeiros), para pagamento das vantagens (Pessoal) que indica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de Cr$ 23.212,00 (vinte e três mil duzentos e doze cruzeiros) para pagamento, no ano de 1943, da ajuda de custo de U.S.$ 200 (duzentos dólares) e da gratificação de representação mensal de U.S.$ 100 (cem dólares) concedidas ao professor adjunto, referência XV, extranumerário mensalista, do Colégio Pedro ll – Externato – Daniel do Carmo, qua vai aos Estados Unidos da América do Norte gozar dos benefícios de uma bolsa de estudos com que foi contemplado pelo "The Southern Comittee for the Advancement of Portuguese Teaching", com sede no "George Peabody College", de Nashville, Tennessee.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1943, 122º da lndependência a 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Romero Estelita.