DECRETO-LRI N

DECRETOLEI N. 5.273 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1943

Considera insalubre a zona de Brasília, no Alto Acre

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º É considerada malarígena, para efeito do que dispõe o item I do art. 120 do decretolei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939, a zona de Brasília, região do Alto Acre.

Art. 2º Aos servidores que trabalharem na zona indicada no art. 1º, enquanto a mesma não for considerada saneada, será concedida uma grati­ficação de 20% (vinte por cento) sobre os respectivos vencimentos ou salários.

Parágrafo único. Essa gratificação, somente devida ao servidor que tiver prolongada permanência na referida zona, será paga no fim de cada semestre.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.