Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI N. 5.270 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1943
Prorroga o prazo previsto no art. 3º do decreto‑lei n. 5.219, de 22 de janeiro de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 do Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por 30 dias, o prazo a que se refere o art. 3º do decreto‑lei n. 5.219, de 22 de janeiro do corrente ano, para a assinatura do contrato relativo à concessão outorgada à Companhia Rádio Internacional do Brasil para executar serviços radiotelefônico público interior a radiotelefônico público restrito interior.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.