DECRETO‑LEI N. 5.258 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1943
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 4.000.00 para pagamento de contribuição devida à Contadoria Geral de Transportes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere art.180 do Constituição,
decretA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) da contribuição devida pela Viação Férrea Leste Brasileiro à Contadoria Geral de Transportes, relativa ao ano de 1942.
Art. 2º Este decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.