DECRETO‑LEI N. 5.244 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1943
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 4.200.000,00 para construção de rodovia
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de quatro milhões, duzentos mil cruzeiros (Cr$ 4.200.000.00), para atender às despesas (Obras, Desapropriação e Aquisição de Imoveis) com a construção da ligação rodoviária Campina Grande‑Caruarú, passando por Cabaceira, Barra de Santo Antônio e Torres, nas condições técnicas das linhas troncos.
Art. 2º Este decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.