DECRETO‑LEI N. 5.240 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1943
Encorpora à Colônia Agrícola Nacional do Pará as terras cedidas à União no município de Monte Alegre, Estado do Pará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1° Ficam encorporadas à Colônia Agrícola Nacional do Pará, da Divisão de Terras e Colonização do Ministério da Agricultura, as terras a que se refere o decreto‑lei n. 4.179 de 24 de novembro de 1942, baixado pelo Governo do Estado do Pará.
Art. 2° O Núcleo Colonial "Inglês de Sousa", situado na mesma região, passa ao regime do decreto‑lei n. 3.059, de 14 de fevereiro de 1941.
Parágrafo único. O Ministério da Agricultura baixará as necessárias instruções regulando a situação dos colonos localizados até a data de expedição deste decreto-lei.
Art. 3° Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.