DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.240 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1943

Encorpora à Colônia Agrícola Nacional do Pará as terras cedidas à União no município de Monte Alegre, Estado do Pará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1° Ficam encorporadas à Colônia Agrícola Nacional do Pará, da Divisão de Terras e Colonização do Ministério da Agricultura, as terras a que se refere o decretolei n. 4.179 de 24 de novembro de 1942, baixado pelo Governo do Estado do Pará.

Art. 2° O Núcleo Colonial "Inglês de Sousa", situado na mesma região, passa ao regime do decretolei n. 3.059, de 14 de fevereiro de 1941.

Parágrafo único. O Ministério da Agricultura baixará as necessárias instruções regulando a situação dos colonos localizados até a data de expedição deste decreto-lei.

Art. 3° Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.