Decreto-Lei nº 5.201 de 18/01/1943

Decreto-Lei nº 5.201 de 18/01/1943

Ementa

Define a transitoriedade da suspensão da lavra das minas, prevista do parágrafo 4º do artigo 143 da Constituição.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/01/1943] (p. 819, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 001] (p. 40, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINERIO .

Indexação

DETERMINAÇÃO , REQUISITOS , SUSPENSÃO , PERMANENCIA DEFINITIVA , TRANSFERENCIA , DOMINIO , UNIÃO FEDERAL .
DEFINIÇÃO , TRANSITORIEDADE , SUSPENSÃO , LAVRA DE MINERIO , CORRELAÇÃO , ARTIGO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL .