DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.196 – DE 15 DE JANEIRO DE 1943

Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo decretolei n. 3.264, de 12 de maio de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1943, a vigência do crédito especial de vinte milhões de cruzeiros (Cr$ 20.000.000,00), aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo decretolei n. 3.264, de 12 de maio de 1941, para custeio de obras e aparelhamento do porto de Laguna.

Art. 2º Este decretolei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.