Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI N. 5.193 – DE 14 DE JANEIRO DE 1943
Prorroga data fixada para a execução dos erra. 3.0 e 86 do Regulamento expedido pelo decreto n. 4.257, de 16 de junho de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1943, a data fixada para a execução dos arts. 3º e 86 do Regulamento do Sistema Legal de Unidades de Medir, a que se refere o decreto n. 4.257, de 16 de junho de 1939.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.