DÊCRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.191 – DE 14 DE JANEIRO DE 1943

Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo decretolei n. 2.443, de 24 de julho de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

decreta:

Art. Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1943, a vigência do crédito especial aberto ao Ministério da Fazenda, pelo decreto-lei n. 2.443, de 24 de julho de 1940, para ocorrer ao pagamento da dívida flutuante, e cujo período de vigência foi estendido ao exercício de 1942, exvi do disposto no decretolei n. 4.010, de 12 de janeiro de 1942.

Art.  Este decretolei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS

A. de Souza Costa.