DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.176 – DE 7 DE JANEIRO DE 1943

Interpreta o art. 4º do decretolei n. 4.750, de 28 de setembro de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º A execução dos atos enumerados no art. 4º do decretolei número 4.750, de 28 de setembro de 1942, depende de prévia aprovação do Presidente da República.

Parágrafo único. Conforme a natureza desses atos, expedirse-ão as leis e decretos necessários, ou serão postas em prática as indispensaveis medidas de carater administrativo.

Art. 2º O presente decretolei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

Alexandre Marcondes Filho.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

João de Mendonça Lima.

Oswaldo Aranha.

Apolonio Salles.

Gustavo Capanema.

J. P. Salgado Filho.