DECRETO-LEI N. 5.148 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre, ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de Cr$ 9.867.275,00 para execução das obras que específica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de Cr$ 9.867.275,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e cinco cruzeiros) para execução das seguintes obras:
Prosseguimento das obras do Sanatório para Tubercusos do Pará ......................................Cr$ 900.000,00
Prosseguimento das obras do Sanatório para Tuberculosos do Ceará..................................Cr$ 1.005.160,00
Prosseguimento das obras do Sanatório para Tuberculosos do Recife..................................Cr$ 409.345,00
Prosseguimento das obras do Sanatório para Tuberculosos de São Paulo...........................Cr$ 633.431,00
Prosseguimento das obras do Sanatório para Tuberculosos de Minas Gerais.......................Cr$ 2.200.000,00
Instalação e aparelhamento do Preventório para crianças débeis no Rio Grande do Norte...Cr$ 100.000,00
Estradas e arruamentos da Colônia Juliano Moreira...............................................................Cr$ 375.670,00
Obras de abastecimento dágua do Leprosário de Águas Claras, ao Estado da Baía............Cr$ 237.324,00
Prosseguimento das obras e instalação do Instituto Benjamin Constant.................................Cr$ 960.700,00
Construções, ampliações e melhoramentos no Instituto Osvaldo Cruz ...................................Cr$ 444.669,00
Prosseguimento e conclusão de remodelação do Instituto Nacional de Surdos-Mundos........Cr$ 131.790,00
Serviços de instalação da Biblioteca Nacional ........................................................................Cr$ 1.869.000,00
Obras na Faculdade de Direito de Recife ................................................................................Cr$ 500.000,00
Prosseguimento da remodelação do Edifício da Museu Nacional............................................Cr$ 100.186,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.