DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 5.148 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre, ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de Cr$ 9.867.275,00 para execução das obras que específica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de Cr$ 9.867.275,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e cinco cruzeiros) para execução das seguintes obras:

Prosseguimento das obras do Sanatório para Tubercusos do Pará ......................................Cr$    900.000,00

Prosseguimento das obras do Sanatório para Tuberculosos do Ceará..................................Cr$ 1.005.160,00

Prosseguimento das obras do Sanatório para Tuberculosos do Recife..................................Cr$    409.345,00

Prosseguimento das obras do Sanatório para Tuberculosos de São Paulo...........................Cr$    633.431,00

Prosseguimento das obras do Sanatório para Tuberculosos de Minas Gerais.......................Cr$ 2.200.000,00

Instalação e aparelhamento do Preventório para crianças débeis no Rio Grande do Norte...Cr$    100.000,00

Estradas e arruamentos da Colônia Juliano Moreira...............................................................Cr$    375.670,00

Obras de abastecimento dágua do Leprosário de Águas Claras, ao Estado da Baía............Cr$     237.324,00

Prosseguimento das obras e instalação do Instituto Benjamin Constant.................................Cr$   960.700,00

Construções, ampliações e melhoramentos no Instituto Osvaldo Cruz ...................................Cr$   444.669,00

Prosseguimento e conclusão de remodelação do Instituto Nacional de Surdos-Mundos........Cr$   131.790,00

Serviços de instalação da Biblioteca Nacional ........................................................................Cr$ 1.869.000,00

Obras na Faculdade de Direito de Recife ................................................................................Cr$   500.000,00

Prosseguimento da remodelação do Edifício da Museu Nacional............................................Cr$   100.186,00

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.