Decreto-Lei nº 5.141 de 28/12/1942
Decreto-Lei nº 5.141 de 28/12/1942
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Ementa | Concede pensão especial à viúva e aos filhos menores de Luiz de Andrade, vítima de acidente em serviço. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/12/1942] (p. 18817, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1942 - vol. 007] (p. 282, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
PENSÃO ESPECIAL .
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Indexação |
CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL , VIUVA , FILHO , FILHA , EX-SERVIDOR , UNIÃO FEDERAL .
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