Decreto-Lei nº 5.141 de 28/12/1942

Decreto-Lei nº 5.141 de 28/12/1942

Ementa

Concede pensão especial à viúva e aos filhos menores de Luiz de Andrade, vítima de acidente em serviço.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/12/1942] (p. 18817, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1942 - vol. 007] (p. 282, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PENSÃO ESPECIAL .

Indexação

CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL , VIUVA , FILHO , FILHA , EX-SERVIDOR , UNIÃO FEDERAL .