Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 5.135 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1942
Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 3.390, de 7 de julho de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogada, até sua completa utilização, a vigência do crédito especial de cento e noventa mil cruzeiros (Cr$ 190.000,00) aberto ao Ministério da Fazenda pelo decreto-lei n. 3.390, de 7 de julho de 1941, para ocorrer às despesas com o serviço de tomada de contas em atraso.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.