DECRETO-LEI N. 5.130 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1942
Altera o decreto-lei n. 4.558, de 10 de agosto de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, resolve:
Art. 1º Passam a ter a seguinte redação os itens I e II, do artigo 2º e o artigo 3º do decreto-lei n. 4.558, de 10 de agosto de 1942:
I – o nome, o cargo ou função e o vencimento ou salário do servidor do Estado;
II – o total por pagar.
Art. 3º Para efeito de registo no Tribunal de Contas, dos termos de contrato e das folhas de pagamento, as repartições farão acompanhar o resumo de que trata este decreto-lei de cópias integrais e autenticadas de uns e outras. Os orgãos de pessoal enviarão ao D.A.S.P. cópias integrais e autenticadas das folhas de pagamento de vantagens sujeitas a publicação prévia, dentro de três dias contados da publicação do resumo no orgão oficial.
Parágrafo único. O Presidente do D.A.S.P., em portaria, baixará os modelos e instruções para a remessa das folhas assumidas aos orgãos oficiais e das folhas integrais e autenticadas ao D.A.S.P".
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
J. P. Salgado Filho.