Decreto-Lei nº 5.129 de 23/12/1942

Decreto-Lei nº 5.129 de 23/12/1942

Ementa

Autoriza o Ministério da Fazenda a entrar em acordo com a Companhia de Carrís, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada, e respectivas empresas associadas, para liquidação de débitos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/12/1942] (p. 18673, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1942 - vol. 007] (p. 276, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

UNIÃO FEDERAL , DEBITOS .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , ACORDO , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA , PAGAMENTO , DEBITOS .