Decreto-Lei nº 5.127 de 22/12/1942

Decreto-Lei nº 5.127 de 22/12/1942

Ementa

Concede uma pensão especial à viúva e aos filhos menores de um Guarda-Civil, vitimado em serviço e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/12/1942] (p. 18609, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1942 - vol. 007] (p. 275, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PENSÃO ESPECIAL .

Indexação

CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL , VIUVA , FILHO , FILHA , EX-SERVIDOR , POLICIAL CIVIL , DISTRITO FEDERAL (DF) .