Decreto-Lei nº 5.127 de 22/12/1942
Decreto-Lei nº 5.127 de 22/12/1942
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Ementa | Concede uma pensão especial à viúva e aos filhos menores de um Guarda-Civil, vitimado em serviço e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/12/1942] (p. 18609, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1942 - vol. 007] (p. 275, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
PENSÃO ESPECIAL .
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Indexação |
CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL , VIUVA , FILHO , FILHA , EX-SERVIDOR , POLICIAL CIVIL , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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