DECRETO-LEI N. 5.095 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre, ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 7.994.246,00 para pagamento de notas de papel-moeda
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de sete milhões, novecentos e noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros (Cr$ 7.994.246,00), que será distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para atender à despesa (Serviços e Encargos), proveniente do fornecimento de notas de papel-moeda, efetuado pela firma “American Bank Note Company”, na conformidade do processo protocolado no Tesouro Nacional sob o n. 95.706-42, a saber:
US$
300.000 cédulas de 5$0 da 19ª estampa, pelo preço de...................................................................... 3.525,00
300.000 cédulas de 10$0 da 17ª estampa, pelo preço de.....................................................................3.750,00
3.500.000 cédulas de 20$0 da 16ª estampa, pelo preço de............................................................... 49.000,00
2.650.000 cédulas de 100$0 da 16ª estampa, pelo preço de..............................................................50.350,00
5.000.000 cédulas de 200$0 da 16ª estampa, pelo preço de............................................................107.200,00
6.300.000 cédulas de 500$0 da 15ª estampa, pelo preço de............................................................148.250,00
Despesas de transporte aéreo e seguros contra riscos de guerra..................................................... 37.637,30
399.712,30
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.