DECRETO-LEI N. 5.094 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1942
Dá nova redação ao artigo 13 do decreto-lei n. 4.859, de 21 de outubro de 1942, e revoga as disposições constantes do artigo 16 do mesmo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 13 do decreto-lei n. 4.859, de 21 de outubro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. O Diretor do S.A.P.S. poderá propor ao Presidente da República, por intermédio do M.T.I.C., a modificação que julgar conveniente na estrutura administrativa daquele orgão”.
Art. 2º Fica revogado o artigo 16 do decreto-lei n. 4.859, de 21 de outubro de 1942.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Apolonio Salles.