DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 5.085 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1942

Prorroga por 90 dias a vigência do decreto-lei n. 4.588, de 15 de agosto de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogada por noventa (90) dias a vigência do decreto-lei n. 4.588, de 15 de agosto de 1942, que suspendeu por igual período a cobrança dos direitos aduaneiros e taxas sobre o cimento Portland ou Romano a que se refere o artigo 582 da Tarifa das Alfândegas.

Art. 2º A prorrogação beneficiará o cimento que já estiver nos portos nacionais, o que já houver sido embarcado e, bem assim, o que o for até 20 de fevereiro de 1943.

Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.