DECRETO-LEi N. 5.070 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1942
Cria a função gratificada de Secretário do Presidente do Tribunal de Apelação do Distrito Federal e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, no Quadro da Justiça – Parte Permanente – do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a função gratificada de Secretário do Presidente do Tribunal de Apelação do Distrito federal, que será exercida por funcionário escolhido e designado pelo respectivo Presidente, dentre os lotados no aludido Tribunal ou mediante prévia autorização do Ministro de Estado, se noutro serviço ou repartição estiver lotado.
Art. 2º A gratificação de que trata o artigo anterior fica fixada em Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) anuais.
Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1943, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.