DECRETO-LEI N. 5.060 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1942
Concede uma pensão vitalícia a D. Maria Augusta Ruy Barbosa
O Presidente da República,
Considerando que D. Maria Augusta Ruy Barbosa, viúva de Ruy Barbosa, doou à Nação todos os livros que possuia de autoria de seu marido, entre os quais se encontram obras raras, de elevado valor;
Considerando que essa doação virá facilitar a publicação das “Obras Completas de Ruy Barbosa”, que o Governo, no momento, empreende;
Considerando que esse gesto tem tanto mais valor, quanto é certo que, a viuva Asse ilustre brasileiro não possue recursos bastantes para viver e nem pode exercer qualquer atividade que lhe garanta a subsistência,
decreta:
Artigo único. É concedida a D. Maria Augusta Ruy Barbosa, viúva de Ruy Barbosa, enquanto viver, uma pensão de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) mensais.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.