DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 5.057 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de Cr$ 44.380,00 para liquidação de despesas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de Cr$ 44.380,00 (quarenta e quatro mil trezentos e oitenta cruzeiros), para liquidação das despesas (Obras) decorrentes dos serviços prestados pela firma Construtora Brandão S. A., na construção da estrutura de concreto armado do Sanatório de fortaleza, Estado do Ceará,

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo  Capanema.

A. de Sousa Costa.