DECRETO-LEI N. 5.053 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1942
Destaca a importância de Cr$ 4.777. 225,10 para liquidação de dívidas relacionadas (Dívida Pública)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica destacada do crédito especial aberto pelo decreto-lei número 2.443, de 24 de julho de 1940, modificado pelos de ns. 2.923, de 30 de dezembro do mesmo ano, e 4. 010, de 12 de janeiro último, a importância de Cr$ 4.777.225,10 (quatro milhões, setecentos e setenta e sete mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros e dez centavos), para ocorrer à liquidação das dívidas relacionadas no processo n. 77.354-42, do Tesouro Nacional.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa