DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 5.049 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942

Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º A importância da gratificação de função será acrescida ao vencimento ou  remuneração do respectiva ocupante para efeito exclusivo da concessão de ajuda de custo.

Parágrafo único. Considerar-se-ão, na aplicação do disposto neste artigo, os padrões alfabéticos da tabela do decreto n. 6. 541, de 23-11-40, para os funcionários a que o mesmo se refere.

Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Souza Costa.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

João de Mendonça Lima.

Oswaldo Aranha.

Apolonio Sales.

Gustavo Capanema.

J. P. Salgado Filho.