DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.981 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1942

Retifica o decreto-lei n. 4. 645, de 2 de setembro de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º A tabela de que trata o artigo 1º do decreto-lei n. 4.645, de 2 de setembro de 1942, na parte relativa ao Quadro I e Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, fica retificada na conformidade da tabela anexa ao presente decreto-lei.

Art. 2º Em consequência, fica acrescido de Cr$ 1.600,00 (mil e seiscentos cruzeiros) o crédito especial aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, pela alínea c do artigo 13 do decreto-lei n. 4.645, de 2 de setembro de 1942.

Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor a contar de 1 de setembro de 1942, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

CLBR Vol. 07 Ano 1942 Págs. 171 e 172  Tabelas.