Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.866 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1942
Dispõe sobre a aplicação do art. 50 do decreto-lei n. 3.688, de 3 de outubro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. O disposto no art. 50 do decreto-lei n. 3.688, de 3 de outubro de 1941, não se aplica aos estabelecimentos licenciados na forma do decreto-lei n. 241, de 4 de fevereiro de 1938.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.