Decreto-Lei nº 4.843 de 17/10/1942

Decreto-Lei nº 4.843 de 17/10/1942

Ementa

Autoriza o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda a mandar cunhar na Casa de Moeda a importância de 22.463:100$0, saldo do Decreto-Lei nº 4.020, de 15 de janeiro de 1942, em moedas auxiliares e divisionárias da nova unidade monetária nacional.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/10/1942] (p. 15601, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1942 - vol. 007] (p. 83, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

POLITICA MONETARIA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CONFECÇÃO , PAPEL-MOEDA , CRUZEIRO , CASA DA MOEDA .