Decreto-Lei nº 4.843 de 17/10/1942
Decreto-Lei nº 4.843 de 17/10/1942
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Ementa | Autoriza o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda a mandar cunhar na Casa de Moeda a importância de 22.463:100$0, saldo do Decreto-Lei nº 4.020, de 15 de janeiro de 1942, em moedas auxiliares e divisionárias da nova unidade monetária nacional. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/10/1942] (p. 15601, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1942 - vol. 007] (p. 83, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
POLITICA MONETARIA .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CONFECÇÃO , PAPEL-MOEDA , CRUZEIRO , CASA DA MOEDA .
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