DECRETO-LEI N. 4.833 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1942
Com cede ao Clube de Regatas do Flamengo o aforamento do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Clube de Regatas do Flamengo, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 20 do decreto-lei n. 3.438, de 17 de julho de 1941, o aforamento do terreno de marinha situado na avenida Rui Barbosa (Marro da Viuva), nesta Capital, com a área aproximada de 3.300 m2 (três mil trezentos metros quadrados) e, de acordo com a discriminação técnica constante do processo protocolado no Tesouro Nacional sob o número 86.865, de 1941.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da Republica.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.