DECRETO-LEI N. 4.729 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1942
Concede uma pensão especial à viuva e aos filhos menores de Delmino DeIfino de Andrade, funcionário da E. F. Noroeste do Brasil, vítima de agressão em serviço.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
Artigo 1º É concedida à viuva e aos filhos menores de Delmino Delfino de Andrade, morto em virtude de agressão de que foi vítima quando no exercício de suas funções, como condutor de trem classe G da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, uma pensão especial de 450$0 (quatrocentos e cinquenta mil réis), correspondente à metade dos vencimentos que aquele funcionário percebia ao falecer.
Parágrafo único. A pensão especial a que se refere este artigo é devida a partir do mês de setembro de 1942, inclusive, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO Vargas.
João de mendonça Lima.
A. de Souza Costa.