DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.683 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1942

Altera o art. 39 do decreto-lei n. 240, de 4 de fevereiro de 1938

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 39 do decreto-lei n. 240, de 4 de fevereiro de 1938, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 39. O Chefe da repartição ou serviço poderá admitir pessoal para obras desde que o salário diário não exceda de 30$0, o Ministro de Estado, quando o salário for superior a 30$0 e não ultrapassar 60$0, e o Presidente da República quando o salário for superior a 60$0 até 100$0.

Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Souza Costa.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

João de Mendonça Lima.

Oswaldo Aranha.

Apolonio Salles.

Gustavo Capanema.

J. P. Salgado Filho.