DECRETO-LEI N. 4.649 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1942
Prorroga por mais 30 dias, os prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º, do decreto-lei n. 4.333, de 23 de maio de 1942, e já prorrogados pelo decreto-lei n. 4. 519, de 24 de julho último.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados por mais 30 (trinta) dias os prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º do decreto-lei n. 4.333, de 23 de maio de 1942, e já prorrogados pelo decreto-lei n. 4.519, de 24 de julho último.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.