DECRETO-LEI N. 4.571 – DE 12 DE AGOSTO DE 1942
Altera sem aumento de despesa o Anexo 16 – Ministério da Fazenda – do orçamento em vigor
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º No Anexo 16 – Ministério da Fazenda – do Orçamento Geral da República em vigor (decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), ficam introduzidas as seguintes modificações:
Verba 5 – Obras, Desapropriação e Aquisições de Imóveis
Consignação I – Obras
Subconsignação 03 – Reconstrução e ampliação de edifícios inclusive reforma de suas instalações
28 – Diretoria do Domínio da União e Serviços Regionais
b) – Delegacias Fiscais
a) – Rio Grande do Sul
Passa de ............................................................................................... 497:000$0
Para ....................................................................................................... 671:843$5
g) – Outras obras
a) – Para outras obras de reconstrução e ampliação de edifícios, inclusive para reforma das suas instalações
Passa de ............................................................................................... 800:000$0
Para ....................................................................................................... 625:156$5
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.