DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.571 – DE 12 DE AGOSTO DE 1942

Altera sem aumento de despesa o Anexo 16 – Ministério da Fazenda – do orçamento em vigor

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º No Anexo 16 – Ministério da Fazenda – do Orçamento Geral da República em vigor (decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), ficam introduzidas as seguintes modificações:

Verba 5 – Obras, Desapropriação e Aquisições de Imóveis

Consignação I – Obras

Subconsignação 03 – Reconstrução e ampliação de edifícios inclusive reforma de suas instalações

        28 – Diretoria do Domínio da União e Serviços Regionais

   b) – Delegacias Fiscais

a) – Rio Grande do Sul

                                       Passa de ............................................................................................... 497:000$0

                                       Para ....................................................................................................... 671:843$5

g)  – Outras obras

                             a) – Para outras obras de reconstrução e ampliação de edifícios, inclusive para reforma das suas instalações

         Passa de ............................................................................................... 800:000$0

         Para ....................................................................................................... 625:156$5

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.