DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.553 – DE 6 DE AGOSTO DE 1942

Inclue no artigo 1.831, da Tarifa em vigor, o aparelho denominado “Bullgrader", empregado no nivelamento de terrenos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica incluido no artigo 1.831, classe 34ª, da Tarifa em vigor, entre as máquinas operatrizes, o nivelador denominado “Bullgrader”, sujeito às taxas respectivas, com a seguinte redação:

Para remoção de toros, pedras, terras, limpar e nivelar terrenos, tais como:

“Bullgrader” e semelhantes:

  Gerais                   Mínimos

Pesando até 1.000 quilos ............................................................... Kg P.L.    1$8                         1$5

De mais de 1.000 até 2.000 ........................................................... Kg P.L.     1$4                         1$1

De mais de 2.000 até 5.000 ............................................................Kg P.L.     1$1                           $9

De mais de 5.000 quilos ................................................................ Kg P.L.        $7                          $6

Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.