DECRETO-LEI N. 4.553 – DE 6 DE AGOSTO DE 1942
Inclue no artigo 1.831, da Tarifa em vigor, o aparelho denominado “Bullgrader", empregado no nivelamento de terrenos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica incluido no artigo 1.831, classe 34ª, da Tarifa em vigor, entre as máquinas operatrizes, o nivelador denominado “Bullgrader”, sujeito às taxas respectivas, com a seguinte redação:
Para remoção de toros, pedras, terras, limpar e nivelar terrenos, tais como:
“Bullgrader” e semelhantes:
Gerais Mínimos
Pesando até 1.000 quilos ............................................................... Kg P.L. 1$8 1$5
De mais de 1.000 até 2.000 ........................................................... Kg P.L. 1$4 1$1
De mais de 2.000 até 5.000 ............................................................Kg P.L. 1$1 $9
De mais de 5.000 quilos ................................................................ Kg P.L. $7 $6
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.