DECRETO-LEI N. 4.538 – DE 30 DE JULHO DE 1942
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 184:000$0 e torna sem aplicação igual quantia em dotação orçamentária que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 184:000$0 (cento e oitenta e quatro contos de réis) para atender às seguintes despesas (Serviços e Encargos) do Serviço de Informação Agrícola:
a) Pagamento de sincronização e revelação de filmes cinematográficos..................................40:000$0
b) Custeio da revista “Riquezas de Nossa Terra”, compreendendo material, impressão, trabalhos artísticos e fotográficos e colaboração ..............................................................................................144:000$0
184:000$0
Art. 2º Fica sem aplicação, no corrente exercício, a quantia de 184:000$0 (cento e oitenta e quatro contos de réis) na Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos, Subconsignação 04 – Aquisição de Publicações, 26 – Serviço de Informação Agrícola, a – Aquisição, de Publicações, conhecida utilidade para distribuição gratuita, inclusive compra de direitos autorais, jornais diários e pagamento de traduções, do Anexo 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República, em vigor (decreto-lei nº 3.960, de 19 de dezembro de 1941).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales.
A. de Sousa Costa.