DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.531 – DE 30 DE JULHO DE 1942

Altera o Anexo 18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores do Orçamento Geral da República

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam feitas as seguintes alterações no Anexo 18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores do Orçamento Geral da República (decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941):

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação III – Vantagens

Subconsignação 14 – Gratificação de representação

            24) Imprensa Nacional:

         Passa de ........................................................................................... 216:000$0

         Para................................................................................................... 110:800$0

Consignação IV – Indenizações

Subconsignação 22 – Ajuda de custo

           24) Imprensa Nacional:

          Passa de ............................................................................................. 16:800$0

          Para..................................................................................................... 26:000$0

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas Despesas

Subconsignação 41 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens; serviços funerários.

            24) Imprensa Nacional:

          Passa de ............................................................................................. 40:000$0

          Para................................................................................................... 130:000$0

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

  1. de Souza Costa.

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( * ) Reproduz-se por ter saido com incorreção no Diário Oficial de 30 de julho de 1942