DECRETO-LEI N. 4.531 – DE 30 DE JULHO DE 1942
Altera o Anexo 18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores do Orçamento Geral da República
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam feitas as seguintes alterações no Anexo 18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores do Orçamento Geral da República (decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941):
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
Subconsignação 14 – Gratificação de representação
24) Imprensa Nacional:
Passa de ........................................................................................... 216:000$0
Para................................................................................................... 110:800$0
Consignação IV – Indenizações
Subconsignação 22 – Ajuda de custo
24) Imprensa Nacional:
Passa de ............................................................................................. 16:800$0
Para..................................................................................................... 26:000$0
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
Subconsignação 41 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens; serviços funerários.
24) Imprensa Nacional:
Passa de ............................................................................................. 40:000$0
Para................................................................................................... 130:000$0
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
- de Souza Costa.
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( * ) Reproduz-se por ter saido com incorreção no Diário Oficial de 30 de julho de 1942