DECRETO-LEI N. 4.519 – DE 24 DE JULHO DE 1942

Prorroga por 30 (trinta) dias os prazos estabelecidos nos arts. 1º e 2º do decreto-lei n. 4.333, de 23 de maio de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados por 30 (trinta) dias os prazos estabelecidos nos arts. 1º e 2º do decreto-lei n. 4.333, de 23 de maio de 1942

Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.