DECRETO-LEI N. 4.516 – DE 23 DE JULHO DE 1942
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de 500:000$0, para atender aos compromissos do Brasil na urbanização da praça internacional de Santana do Livramento-Rivera
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de 500:000$0 (quinhentos contos de réis), para atender às despesas (Serviços e Encargos), que competem ao Brasil na urbanização da praça internacional de Santana do Livramento-Rivera, decorrente do acordo celebrado em Montevidéo em 27 de setembro de 1938, entre os Delegados Chefes da Comissão Mista de Limites e Caracterização da Fronteira Brasil-Uruguai, de conformidade com o artigo 2º da Convenção de 27 de dezembro de 1916.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.