DECRETO-LEI N. 4.482 – DE 16 DE JULHO DE 1942
Torna sem aplicação o saldo de 4.917:922$1, de crédito orçamentário do Ministério da Educação e Saude e abre crédito especial de idêntica-importância
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica sem aplicação o saldo de 4.917:922$1 (quatro mil novecentos e dezessete contos, novecentos e vinte e dois mil e cem réis), da Verba constante do Anexo n. 15 (Ministério da Educação e Saude) do Orçamento Geral da União, em vigor, compreendida como segue:
VERBA 5 – OBRAS, DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE IMOVEIS
Consignação I – Obras
Subconsignação 02 – Prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamento e equipamento em obras concluidas
33. Departamento Nacional de Educação
14. Divisão de Ensino Industrial
02 – Liceus Industriais
a) conclusão e aparelhamento dos Liceus do Distrito Federal,
Amazonas, Maranhão, Espírito Santo, Goiaz e Pelotas ...................................................... 5.000:000$0
Art. 2º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 4.917:922$1 (quatro mil novecentos e dezessete contos, novecentos e vinte e dois mil e cem réis) para atender às despesas com a conclusão, instalação, aparelhamento e equipamento da Escola Técnica Nacional e Escolas Técnicas do Amazonas, Maranhão, Espírito Santo, Goiaz e Pelotas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa.