DECRETO-LEI N. 4.470 – DE 14 DE JULHO DE 1942

Altera a redação do § 1º do art. 1º do decreto-lei n. 3.581, de 3 de setembro de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º – O § 1º do art. 1º do decreto-lei n. 3.581, de 3 de setembro de 1941, passa avigorar com a seguinte redação:

§ 1º Esses substitutos serão designados, previamente, por decreto do Presidente da República, em número de dois, denominados primeiro substituto e segundo substituto, para cada cargo correspondente da respectiva audiência.

Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

J. P. SaIgado Filho.