DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.459 – DE 9 DE JULHO DE 1942

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 2.002:806$7, para pagamento ao Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 2.002:806$7 (dois mil e dois contos oitocentos e seis mil e setecentos réis), para ocorrer ao pagamento (Serviços e Encargos) do imposto de 10% sobre os direitos realmente devidos, arrecadado em 1941, e que compete ao Estado do Rio Grande do Sul, na qualidade de concessionário dos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima

A. de Souza Costa